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Portabilidade de Crédito

Portabilidade de crédito é a faculdade do cliente transferir uma operação de crédito da instituição financeira onde originalmente a contratou para outra instituição de sua escolha, com quem deverá negociar diretamente as condições da nova operação, atentando para o fato de que não necessariamente elas serão mais favoráveis que as praticadas no contrato de crédito que se deseja migrar.

A instituição original é obrigada a fornecer o saldo devedor da operação, a fim deste ser apresentado à nova instituição, e não pode se opor à portabilidade, desde que a instituição de destino tenha realizado a quitação antecipada do débito do cliente, por meio de transferência direta de recursos.

Como a portabilidade significa a mera transferência de um crédito já existente, o valor e o prazo da operação na nova instituição não podem ser superiores ao saldo devedor da operação na instituição original, portanto, apenas é permitida a variação no valor da prestação, provocada pela negociação de uma nova taxa de juros.

Qualquer outra alteração, a exemplo do aumento do prazo da operação ou do valor do crédito, que importe liberação de dinheiro a mais para o cliente, descaracteriza a portabilidade e configura uma nova operação, autorizando a cobrança de IOF.

A portabilidade é um direito do cliente e poderá ser solicitada a qualquer momento, mas para que ela não lhe seja prejudicial, é importante que se compare as condições ofertadas pela nova instituição não apenas com aquelas previstas no contrato a migrar, mas também com as condições atualmente praticadas pela instituição original, que podem ser muito mais vantajosas.

Para solicitar a portabilidade do seu empréstimo basta entrar em contato com o seu gerente de relacionamento e solicitar o boleto para a amortização extraordinária ou liquidação.

Antes de solicitar a portabilidade do seu contrato, verifique as condições oferecidas pela instituição original para manutenção do contrato.

Mais informações podem ser obtidas no site do Banco Central, através do link https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_portabilidadedecredito 

Perguntas frequentes:

1) O que é Portabilidade?

Portabilidade é a transferência de operação de crédito (financiamento) de uma instituição credora original para uma instituição proponente (outro banco e/ou financeira) por solicitação do cliente.
O prazo para ocorrer a Portabilidade entre os Bancos é de 5 dias úteis, contados a partir da data de recebimento do arquivo da solicitação da Portabilidade do Banco de interesse do cliente para o banco BV.

2) Quem pode realizar a portabilidade?

Qualquer cliente pessoa física pode realizar a portabilidade de crédito de uma instituição financeira para outra.

3) Qual o prazo para ocorrer a Portabilidade?

O prazo para ocorrer a Portabilidade entre os Bancos é de 5 dias úteis, contados a partir da data de recebimento do arquivo da solicitação da Portabilidade encaminhado pelo Banco de interesse do cliente para o banco BV.

4) Qual a tarifa para realizar a portabilidade?

Não é cobrada nenhuma tarifa para efetuar a portabilidade de crédito.

5) Quero transferir o meu contrato com o banco BV para outro banco, como faço?

Para realizar a portabilidade, o contrato necessita estar nas seguintes condições:
- Contrato de pessoa física;
- Modalidades de Empréstimos, Fianças e Stand By Letters of Credit
- O contrato precisa estar ativo.
Entre em contato com o banco de seu interesse que encaminhará a solicitação da Portabilidade para o banco BV. Assim que a solicitação for recebida, o prazo para formalizar a Portabilidade é de 5 dias úteis.

6) Posso desistir da portabilidade?

Sim, até quatro dias úteis depois do início do processo e caso a instituição financeira de destino não tenha enviado o pagamento à instituição original.

7) Quer mais informações?

Fale com o seu gerente ou acesse o link: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_portabilidadedecredito